I – Executar vontade das igrejas batistas arroladas que com ela cooperam no plano da causa do evangelho, através do Conselho de Planejamento e Coordenação;

II – Promover, planejar, coordenar e administrar o esforço conjunto das igrejas arroladas nas áreas de evangelização, missões, educação e beneficência;

III – Congraçar o povo batista iguaçuano, as igrejas e instituições;

IV – Contribuir para a paz, harmonia e unidade espiritual das igrejas batistas, respeitando a soberania de cada uma delas;

V – Administrar recursos financeiros advindos das igrejas, e outros lícitos e compatíveis com seus fins, encaminhando doações devidamente autorizadas, a órgãos denominacionais e outros, através do Conselho;

VI – Assessorar as igrejas batistas arroladas;

VII – Cooperar com a Convenção Batista Fluminense e a Convenção Batista Brasileira, na promoção e no desenvolvimento dos diversos aspectos do Reino de Deus.